Regulamento interno: Estacionamento automóvel

O estacionamento dos veículos automóveis, dentro do Parque Cerdeira deve fazer-se nos espaços destinados a estacionamento e de modo a não impedir a circulação de outros veículos.

Para além dos locais preparados para estacionamento nos vários arruamentos e parques de estacionamento, há agora uma alternativa diferente para deixar o seu carro, gratuitamente.

Área de estacionamento automóvel

Na continuação dos nossos cuidados e preocupações ambientais e indo ao encontro de algumas necessidades dos nossos clientes, particularmente daqueles que procuram desprender-se do uso do automóvel nas suas pequenas deslocações e, ainda, como forma de estimular o andar a pé, resolvemos criar um espaço para que possa estacionar o seu veículo durante a sua estadia no Parque Cerdeira, gratuitamente desde que não faça uso dele durante o seu período de permanência.

As condições para beneficiar do estacionamento gratuito são:

  1. Estadia igual ou superior a 2 noites;
  2. O veículo não pode sair da área de estacionamento desde o momento do check in até ao momento do check out;
  3. Ao fazer o check in, escolhendo esta modalidade de estacionamento, é entregue ao cliente um cartão de livre trânsito que deve ser colocado no tablier do automóvel de forma a ficar visível do exterior;
  4. O desrespeito destas regras implica o pagamento do preço fixado para os veículos estacionados dentro do parque de campismo, desde o momento do check in.
  5. Nesta área reservada ao estacionamento automóvel não é permitido instalar tendas nem estacionar caravanas ou autocaravanas.

Esta área de estacionamento poderá ainda ser utilizada como parque de estacionamento para os clientes que não possuam lugar de estacionamento junto dos locais onde instalaram o seu material. Nestas circunstâncias, o preço do estacionamento será reduzido em 50% do preço de tabela. Para beneficiar deste desconto, o cliente deverá comunicar imediatamente á Recepção a alteração do local de estacionamento, recebendo um novo cartão de livre trânsito em substituição do anterior.

Campo do Gerês, Junho 2011