Nova Taxa Turística em Terras de Bouro
A partir de 20 de junho de 2025, será implementada a Taxa Municipal Turística de Terras de Bouro, conforme o Regulamento n.º 590/2025, publicado no Diário da República n.º 91, 2ª Série, de 13 de maio de 2025.
Aplicação da taxa no Parque Cerdeira:
A taxa turística aplica-se às reservas efetuadas a partir de 20 de junho e exclusivamente aos seguintes tipos de alojamento:
- Bungalows
- Cabanas
- Quartos
A taxa é devida:
- Por hóspede, com idade igual ou superior a 13 anos
- Por noite, até ao limite de 5 noites consecutivas por pessoa e por estadia
- Independentemente da nacionalidade, local de residência ou tipo da reserva (online ou balcão)
- De 1 de maio a 31 de outubro de cada ano
- É cobrada juntamente com o valor da estadia e incluída na respetiva fatura
Estão isentos do pagamento da taxa turística:
- Crianças com menos de 13 anos, incluindo o próprio dia em que atingem essa idade
- Hóspedes que se desloquem a Terras de Bouro por motivos de saúde, assim como um acompanhante, desde que apresentem documento comprovativo (marcação ou prestação de serviços médicos ou equivalente)
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos os nossos hóspedes.